SKY é multada em 414 mil reais por cobrança indevida de um serviço totalmente gratuito

AGU confirma multa de R$ 414 mil aplicada à SKY por cobrança indevida. (Imagem/Reprodução)
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça, a validade de multa no valor de R$ 414,8 mil aplicada à SKY Brasil Serviços Ltda. A penalidade foi imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) após a empresa trocar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) gratuito por um tarifado, em desobediência à regulamentação do setor. A SKY acionou a Justiça alegando que a multa seria ilegal, uma vez teria abandonado, em junho de 2005, a utilização do código 0300 no serviço de atendimento ao cliente em razão de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

No entanto, a AGU comprovou que a regra foi descumprida em âmbito nacional para os clientes do Serviço de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH). De acordo com o Ato nº 48.253/2004 da agência, a SKY teve prazo de 15 dias para assegurar o atendimento por meio do código 0800 (gratuito), em substituição ao 0300, que é pago, a todos os seus assinantes a partir de 15 de julho de 2004.

Contudo, a Anatel constatou que a medida não foi adotada no período estipulado e aplicou a multa de R$ 414,8 mil. A AGU lembrou que a penalidade só foi imposta após a conclusão do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO nº 53500.033193/2008), em que foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa.

Os procuradores federais assinalaram, ainda, que ficou constatada a circulação de material publicitário da SKY em que era informado o acesso a sua central de atendimento por um código telefônico 0800, mas posteriormente o informe foi alterado para o 0300, tarifado, sem concessão de qualquer desconto aos assinantes.

Segundo as procuradorias, além de descumprir as determinações da Anatel, a atitude da empresa afrontou o artigo 30 da Lei nº 8.078/90, que estabelece que toda informação ou publicidade veiculada com relação a produtos e serviços obriga o fornecedor que a veicular, ou dela se utilizar, integrá-la ao contrato que vier a ser celebrado.

Os procuradores federais esclareceram, ainda, que o serviço DTH, como atividade de telecomunicações, constitui um serviço público de interesse coletivo, prestado sob regime privado. Desta forma, os atos de regulação e fiscalização a cargo da Anatel estão respaldados pelas leis nº 9.472/97 e nº 9.784/99 e pelos demais regulamentos do setor de telecomunicações.

As procuradorias ressaltaram que a Anatel tem o poder-dever de proteger o consumidor e cumprir o princípio constitucional da prestação adequada dos serviços, podendo aplicar as penalidades previstas na legislação, dentre elas a multa, em casos de descumprimento de suas determinações – o que foi legitimamente feito no caso.

Reconhecendo “que a parte autora não trouxe aos autos elementos suficientes para afastar a legalidade da multa aplicada no PADO, tampouco para reduzi-la ou, ainda, para que fosse pronunciada a nulidade do Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações”, a 15ª Vara do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos da SKY, mantendo a multa aplicada. Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Anatel. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Com informações Convergência Digital.

Anderson Ramos

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