Lei Estadual proíbe cobrança por ponto extra de TV por assinatura


Está proibida a cobrança de valor adicional ao assinante de TV por assinatura que solicitar um ponto extra adicional de acesso à programação contratada. A lei estadual foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial.

A lei, que dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de televisão, também determina que as prestadores de serviços de televisão deverão atender e resolver a solicitação do consumidor no prazo de até cinco dias, além da obrigatoriedade de abater na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.

Outra exigência é que a pessoa jurídica que, mediante concessão, autorização ou permissão, presta o serviço de televisão por assinatura na Paraíba, está proibida de utilizar estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual.

A lei é de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) veda à prestadora de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto.

A prestadora de serviço também deverá informar ao consumidor sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais, a partir de sua vigência.

Fonte: Portal Correio

Anderson Ramos

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