Conselho aprova regulamento de qualidade para TV por assinatura


O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (10) a proposta de Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ) das Prestadoras dos Serviços de Televisão por Assinatura, enviada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O RGQ foi analisado pelos conselheiros, que levaram em conta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e as leis de comunicações específicas do setor.

O texto será devolvido à agência com sugestões de mudanças. A ressalva do conselho é sobre a necessidade de uma definição formal do que seriam empresas de pequeno porte na área de TV por assinatura, como consta no texto.

Segundo o relator da matéria, engenheiro Roberto Franco, uma das sugestões é que a Anatel reveja a exigência de que as transferências entre operadores durante o atendimento telefônico aos usuários durem menos de 1 minuto em 100% dos casos. “Essa meta, por não prever o imponderável, afasta-se da razoabilidade técnica e precisa ser revisada pela agência”, afirmou.

Roberto Franco elogiou a determinação de tratamento isonômico dos usuários. Ele pediu a igualdade entre as metas de solução de problemas do RGQ da TV por Assinatura e as já impostas às provedoras de internet, por meio do RGQ do Serviço de Comunicações Multimídia, em vigor desde 2011. A Anatel fixou um índice de atendimento de 98% da demanda para as TVs, enquanto as provedoras de internet têm meta de resolver 95%.

Prazo de adaptação
Franco sugeriu, também, a adoção de um prazo mínimo de 180 dias para as prestadoras se adaptarem ao regulamento. Ele argumentou que as empresas precisam de tempo para ajustar seus processos e treinar seu pessoal antes de a regra começar a valer.

Por outro lado, Roberto Franco pediu a redução do prazo de 60 meses para armazenamento de dados. De acordo com o conselheiro, isso encareceria o serviço. Atualmente, o prazo é de 24 meses.

Indicadores
Entre os indicadores de qualidade, encontra-se no texto proposto pela Anatel o limite de 2% para a relação entre a quantidade de reclamações recebidas pela prestadora e o total de assinantes no mês correspondente. Da mesma forma, não pode ser superior a 2% o índice que registra as reclamações recebidas pela própria prestadora e aquelas recebidas pelos canais de atendimento da Anatel.

O novo regulamento prevê a realização de pesquisas de satisfação com os usuários dos canais por assinatura para que se registre a percepção dos consumidores a respeito da qualidade do serviço.

Renovação
A proposta de Regulamento de Gestão da Qualidade das Prestadoras dos Serviços de Televisão por Assinatura vem em substituição ao antigo Plano Geral de Metas de Qualidade, de 2005.

Se o novo regulamento for aprovado, o descumprimento de suas normas acarretará sanções às operadoras de TV.

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