Teles pedem, mas Anatel não prorroga prazo de regras do consumidor


O conselho diretor da Anatel rejeitou ontem dia 14 em bloco o pedido do SindiTelebrasil – que representa as operados de telecom – de prorrogação por mais seis meses da implementação integral do novo regulamento de direitos do consumidor.

Mas ainda prevalece a liminar concedida por justiça de Brasília em favor do pleito da ABTA (associação das operadoras de TV por assinatura) contra alguns itens do regulamento. Entre eles:

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu, no bojo de outra ação judicial, a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), medida liminar que impede a Agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014.

Conforme a Anatel, com a decisão liminar, as empresas associadas à ABTA estão desobrigadas a cumprir as seguintes regras:

· Art. 46: estabelece que qualquer pessoa, cliente ou não, tem direto a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.

· Art. 55: determina que os planos de Serviços incluídos na Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações (combo) devem ser reajustados na mesma data.

· Arts. 92 II, III e 93: estabelecem que em caso de inadimplência, apenas 15 dias após notificar o consumidor, a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada nos casos de banda larga (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e nas conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal – SMP) e disponibilizar, no mínimo, os Canais de Programação de Distribuição Obrigatória nos casos de Televisão por Assinatura.

· Art. 61, § 1º e art. 106 (exclusivamente no que se refere aos contratos celebrados anteriormente à vigência do RGC): estabelecem que nos serviços pós-pago é vedada a cobrança antecipada pela prestação dos serviços pela prestadora. As prestadoras têm um prazo para se adaptar a essa nova forma de cobrança.

Na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatando recurso da AGU, havia restabelecido a eficácia de dispositivos do RGC para todos os serviços, anteriormente suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

Dessa forma, o RGC permanece válido para as associadas da Telcomp, mas, em razão da nova decisão judicial proferida no bojo da outra ação, as associadas da ABTA ficam desobrigadas a cumprir os dispositivos acima citados.

Anderson Ramos

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