Conteúdos dos canais Record, SBT e Rede TV são questionados pela justiça

Justina questiona conteúdos dos canais abertos. (Imagem/Divulgação)
Desde 29 de março, quando o sinal analógico foi tirado do ar em São Paulo, as três emissoras estão fora da TV paga na região após não entrarem em acordo com as operadoras porque querem receber por seus sinais digitais – o que é permitido pela lei. Em outros estados também foram afetados por essa guerra.

De acordo com o site Jota Info, A cobrança por conteúdo da TV aberta vem gerando questionamentos administrativos e judiciais a operadoras de canais por assinatura na ponta mais visível dos impactos causados por novas regras.

Ações na Justiça e um processo no Ministério da Justiça avaliam se NET e Claro violaram o Código de Defesa do Consumidor ao retirar o conteúdo fornecido pela Simba Content – joint venture formada por Rede TV!, SBT e Band – depois que ela passou a cobrar pelos programas.

Criada para comercializar o conteúdo que produzem para a TV aberta, a Simba teve seu funcionamento autorizado pelo Cade, autoridade da concorrência, em maio do ano passado. O conselho é uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça.

A briga entre as operadoras de TV por assinatura e a joint venture começou a gerar consequências para as prestadoras de serviço televisivo pouco mais de um ano depois do trâmite controverso na autarquia antitruste.

A suspeita é de violação ao Código de Defesa do Consumidor ao interromper a veiculação do conteúdo – antes oferecido gratuitamente aos assinantes da NET e Claro – sem aviso prévio ou redução no preço dos pacotes cobrado dos clientes.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo para apurar eventual violação das regras contratuais entre as TVs por assinatura e os consumidores pela Simba.

Os questionamentos se voltam a NET e Claro porque são as pontas visíveis da relação com o consumidor. As emissoras SBT, Record e Rede TV! fornecem gratuitamente o conteúdo via antena digital para todos os consumidores, mas exige pagamento das operadoras de TV por assinatura pelos mesmos programas.

A joint venture recebeu aval da Superintendência-Geral do Cade, sem imposição de restrições. A área técnica entendeu que a Simba não teria poder de mercado suficiente para prejudicar os consumidores. Já a conselheira Cristiane Alkmin, que relatou o processo, votou pela reprovação ao negócio, mas foi vencida pela maioria em voto-vista de Alexandre Cordeiro após um acordo “preservar interesse público e de  consumidores”, em sua avaliação. A Associação Brasileira de TVs por Assinatura (ABTV) posicionou-se contra a operação.

Processo no MJ

O processo aguarda julgamento na Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, e caso seja confirmado descumprimento em relação aos direitos do consumidor a empresa poderá sofrer sanções administrativas como aplicação de multa. (Processo 08012.001354/2017-09).

A quebra de contrato seria quanto à paralisação da transmissão dos três canais, além da oferta e da publicidade dos pacotes de canais para os consumidores. De acordo com o DPDC a empresa alterou a opção dos pacotes de programação ao deixar de transmitir canais que constavam de sua oferta inicial.

As mudanças no mercado de veiculação de conteúdo de TV aberta começaram com a edição da Lei de Comunicação Visual de Acesso Condicionado (12.485/2011), que autorizou as emissoras a cobrarem de operadoras de TV a cabo, como a Claro e a NET, o licenciamento para distribuição do conteúdo televisivo.

A Globo decidiu manter parceria que já tinha com operadoras de TV por assinatura e autorizou a transmissão gratuita pelas prestadoras de serviço. Por sua vez, a Simba Content decidiu cobrar pelo conteúdo, o que fez com que operadoras retirassem os canais da joint venture de suas grades.

O apresentador Sílvio Santos, dono do SBT, chegou a gravar um vídeo para ensinar os telespectadores a comprar e instalar a antena digital para sintonizar o canal. No vídeo, postado no perfil da sua filha, Patrícia Abravanel, o apresentador dá dicas de como “se livrar do cabo” e nunca mais pagar pela assinatura.

Na Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a NET a abater R$ 2,50 reais no preço pago pelo consumidor para cada canal que deixou de ser transmitido (Processo 0006921-61.2017.8.26.0007). A sentença foi proferida em maio (23) e a empresa ajuizou recurso de apelação (22/06) que aguarda julgamento.

A Claro e a NET são parte do mesmo grupo econômico e, embora a decisão do TJ-SP seja de interesse do DPDC não há vinculação entre a decisão judicial de São Paulo e a que o Departamento tomará ao final do processo administrativo da Claro.

A advogada Fabíola Meira, doutora em Direitos Difusos e Coletivos e coordenadora do Departamento Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados, afirma que a decisão do magistrado é uma “inversão no entendimento”, uma vez que só se configuraria ilicitude, pelo Direito do Consumidor, caso não houvesse comunicação da empresa sobre a retirada dos canais.

“O consumidor foi informado previamente que aquilo foi uma cortesia. Ele não pagava individualmente por cada canal”, afirmou.

De acordo com o juiz que analisou o caso no primeiro grau, Eduardo Francisco Marcondes, retirar o serviço é uma afronta ao princípio da proteção da confiança do consumidor.

“Ora, há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço”, diz o magistrado, na decisão.

Direito do consumidor

Advogados ouvidos pelo JOTA discordam quando perguntados se o corte dos canais violaria os direitos do consumidor.

“Não é descumprimento de oferta”, defende Meira. De acordo com a advogada, a retirada não seria uma afronta ao direito do consumidor. A disponibilidade dos canais pelas empresas era apenas para uma maior comodidade do cliente, pois ainda podem ser visualizados na TV aberta, desde que exista a antena digital.

Os que consideram a suspensão dos canais ilegítima entendem que quando o consumidor contrata o serviço, que inclui os três canais (SBT, Record e Rede TV!), é gerada uma expectativa quanto à disponibilidade destes. O corte, dessa forma, causaria prejuízo ao consumidor desavisado.

Para o advogado Marco Philippo Moreira Pachêco, do escritório Peixoto & Cavalcanti, os artigos 14 e 20 do CDC possibilitam o entendimento de que a supressão dos canais resulta em vício de serviço. Nesse caso ocorre uma falha na prestação de serviços, que permite indenização por perdas e danos ou diminuição do valor do serviço prestado.

“Há clara violação aos direitos do consumidor”, avaliou. “A posição adotada pelo DPDC demonstra a grande preocupação com os direitos dos consumidores em relação às práticas arbitrárias, unilaterais e consequentemente abusivas das empresas prestadoras de serviço de acesso condicionado (TV por assinatura).”

O titular da promotoria do Consumidor e Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa, concorda com a decisão do Departamento do Ministério da Justiça.

De acordo com o artigo 30 do CDC, a oferta – que pode ser feita através de publicidade ou sob qualquer forma de comunicação com o consumidor -, vincula o vendedor.

Essa vinculação obriga o prestador de serviços a cumprir com o ofertado, caso contrário o consumidor pode pedir para rescindir o contrato com a devolução do preço sem multa, o abatimento proporcional do preço ou o cumprimento forçado do contrato.

“Em certos casos, não há como cumprir o contrato. Um exemplo é ofertar um remédio milagroso para emagrecer 5 kg por semana. Se ele não funciona não tem como o consumidor pedir o cumprimento forçado”, explica o procurador.

No caso da NET, há a impossibilidade de realizar o ofertado por causa da cobrança da Simba Content, portanto o abatimento do preço seria a solução mais viável ao consumidor.

A Claro e a Net foram procuradas pelo JOTA, mas não se manifestaram até o momento de publicação deste texto, que será atualizado caso as operadoras decidam se pronunciar sobre o tema.

O futuro da TV no Brasil

A discussão chegou nos tribunais superiores, o que indica a possibilidade de mudanças significativas sobre a regulamentação da televisão no país.

Existem quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.679, 4.747, 4.756 e 4.923). Todas debatem a Lei de Comunicação Visual de Acesso Condicionado (12.485/2011).

As ações visam discutir desde a extensão de poderes fiscalizatórios atribuídos à Agência Nacional do Cinema (Ancine) até regras de transição referentes às prestadoras de TV a Cabo.

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