Mídia em Foco debate os direitos autorais no mercado audiovisual sob a perspectiva das novas tecnologias

(Imagem/Divulgação)
A produção de conteúdo envolve muitos aspectos relacionados ao uso de direitos autorais. Para refletir sobre a influência das novas formas de disseminar conteúdo no mercado audiovisual, o Mídia em Foco desta segunda (6), às 22h45, na TV Brasil, recebe o escritor e roteirista Marcílio Moraes e os advogados Claudio Lins de Vasconcelos e Marina Draib.

O uso dos direitos autorais foi ampliado com o desenvolvimento dos meios de comunicação como rádio, TV e cinema que trouxeram uma nova proporção para os direitos autorais. O advento da internet, porém, tornou o assunto ainda mais amplo e complexo.

O registro de músicas, formatos, roteiros e marcas são importantes para que os criadores de conteúdo explorem comercialmente suas obras. Atualmente, com a aumento de canais e produtores, essa questão se torna fundamental para o sucesso de um produto.

A quantidade de canais, conteúdos e formatos que o mundo digital possibilitou fez com que as regras do direito autoral seguissem essa evolução, ampliando sua abrangência para todas as novas plataformas. A pirataria continua sendo uma preocupação constante.

Advogado especializado no setor audiovisual, Claudio Lins de Vasconcelos explica que os direitos autorais são essenciais quando se trata de conteúdo para alguma produção que será veiculada para um público. "Essa estrutura de contratos é fundamental pra dar segurança jurídica à operação. Então não dá pra pensar em produção cultural sem pensar em direito autoral", desclara.

Diretora jurídica do SBT, a advogada Marina Draib reflete sobre a dinâmica de proteção ao considerar as tecnologias envolvidas na distribuição de conteúdo em novas plataforma. "A tecnologia sempre coloca um desafio para o controle dos direitos autorais, porque você consegue distribuí-la de inúmeras formas e o controle disso é difícil. É muito mais complicado", pondera.

O experiente escritor e roteirista Marcílio Moraes destaca a contribuição da gestão coletiva. "Ela existe praticamente no mundo todo. Atualmente, são centenas de países que tem associações de gestão coletiva, inclusive o Brasil. A da música já funciona. Os músicos já tem gestão coletiva há muitos anos. A gestão coletiva dos autores do audiovisual é que é mais recente", compara.

Perspectiva histórica

Durante essa edição, o Mídia em Foco destaca que autor é a pessoa responsável pela criação de uma obra artística ou científica. O direito de autor garante a qualquer pessoa a propriedade de sua criação e sua exploração comercial.

Os primeiros conceitos do direito autoral foram desenvolvidos ainda na época das civilizações clássicas, na Grécia e em Roma. No decorrer dos séculos seguintes, essas diretrizes foram se ampliando e leis de proteção às obras foram criadas.

A primeira lei que garantiu a proteção do direito sobre uma obra foi realizada na Inglaterra, em 10 de abril de 1710, conhecida como Lei da Rainha Ana ou Copyright Act, o ato do direito de cópia.

Já no Brasil, a primeira lei sobre direitos autorais foi criada em 1898, denominada Lei Medeiros e Albuquerque. Em 1988, com a criação da Constituição Federal, a proteção autoral foi incluída em seu artigo quinto e a Lei brasileira de direitos autorais foi criada.

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