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Além de enfrentar uma permanente queda de base e a concorrência crescente da pirataria de serviços e das plataformas de streaming, as operadoras de TV por assinatura no Brasil precisam enfrentar o aumento dos custos decorrentes de obrigações legais e regulatórias. Esta semana a Anatel determinou à Claro, principal operadora de TV paga do Brasil, que inclua em seu lineup a retransmissão da Rede Brasil de Televisão (TV Pantanal), do advogado e empresário Rogério Tolentino. A medida, decorrente de despacho decisório da Superintendência de Controle de Obrigações, prevê a aplicação imediata da regra prevista na Lei 14.173, de 15 de junho de 2021. Trata-se de uma lei que trouxe na ocasião alguns “jabutis”, como são chamadas as medidas que não constavam na Medida Provisória original, no caso, a MP 1.018/2020.
Na ocasião, discutia-se a desoneração do Fistel, mas duas questões relacionadas ao setor de TV paga entraram no texto final. Uma delas, positiva para o mercado, foi assegurar que os serviços de vídeo-sob-demanda não seriam enquadrados nas regras de tributação da Condecine. Mas houve uma medida extremamente negativa, que na ocasião preocupou as operadoras de TV paga: a ampliação do leque de canais obrigatórios a serem carregados pelas operadoras, notadamente o sinal das retransmissoras de TV em fronteiras de desenvolvimento (incluindo Amazônia Legal) e as redes que tivessem atuação em todas as regiões do país cobrindo pelo menos 1/3 da população. Até então, a regra da Lei do SeAC obrigava apenas o carregamento das geradoras da área de cobertura das operadoras, e a regulamentação da Anatel previa o carregamento de um conjunto limitado de 16 redes de maior cobertura nos casos de inviabilidade técnica, como era o caso do DTH.
O despacho da Anatel determinando à Claro o carregamento da TV Pantanal foi a primeira aplicação prática da Lei 14.173 em desfavor de uma operadora de TV paga, e pode gerar um efeito cascata. A Claro busca na Justiça a inconstitucionalidade do dispositivo legal, já que cria obrigações adicionais e interfere no modelo de negócio da operadora, mas mesmo com a questão sub-judice, a Anatel entendeu que a regra deveria ser aplicada.
Pela documentação do processo, é possível depreender que, incialmente, TV Pantanal tentou comercializar a distribuição dos seus sinais à Claro, sem sucesso. Mas a Lei do SeAC dá às emissoras de TV a prerrogativa de determinar o carregamento em caso de não haver acordo comercial, e é isso que a Rede Brasil buscou junto à Anatel, com sucesso.
O mercado de TV por assinatura busca há anos uma redução da carga regulatória setorial, alegando ser impossível competir com as assimetrias legais e tributárias existentes com os serviços prestados pela Internet, mas a Anatel alega que as obrigações estão em lei, e por isso o seu cumprimento é inescapável. Desde que a Rede Brasil entrou na Anatel com o pedido de carregamento compulsório de seus sinais, em agosto de 2021, o mercado de TV paga perdeu nada menos do que 1,7 milhão de assinantes, sem sinais de melhora.
Outro detalhe importante: a partir de 2022 o governo passou a assegurar, por meio de uma política pública decorrente do edital de 5G, a distribuição de redes de TV via satélite na banda Ku. Essa medida garantiu a distribuição nacional das emissoras de maneira gratuita, inclusive subsidiando o custo do equipamento de recepção para a população de baixa renda.