Cade aprova sociedade entre SBT, Record e RedeTV!, mas com restrições; Entenda!


O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quarta (11) a criação da empresa Newco (joint-venture), sociedade formada por SBT, Record e RedeTV!, que fará produções conjuntas e venderá canais e conteúdos para as operadoras de TV paga. Mas a operação acabou ficando diferente à proposta inicialmente apresentada, a partir do acordo negociado pelo conselheiro Alexandre Cordeiro, depois da rejeição integral da operação pela conselheira relatora Cristiane  Schmidt.

A operação foi aprovada com restrições. Como antecipamos ontem aqui, o Cade exigiu que a nova empresa só cobrasse por seus sinais digitais abertos das operadoras de TV fechada com mais de 5% de mercado (em clientes) Sky, Net, Vivo e Oi. As empresas menores poderão carregar os canais abertos livres de custo.

O conselho impôs outras condicionantes. A Newco só poderá atuar por seis anos e as receitas terão de ser reinvestidas na própria empresa.

As emissoras não poderiam, por exemplo, usar recursos obtidos pela Newco para fazer investimentos ou abater dívidas das próprias emissoras. SBT, Record e RedeTV! são sócias com um terço de participação cada.

Embora Cordeiro admita que poderá haver um aumento potencial de preço de até 7% para os assinantes da operadora de TV  por paga com essa operação, ele entende que esse aumento de preço não é prejudicial do ponto de vista concorrencial e ficará minimizado a partir dos ganhos de eficiência que serão produzidos com as condições estabelecidas para a aprovação da operação.

Basicamente, quatro são as principais condições que terão que ser cumpridas pelas três emissoras de TV:

- a joint-venture só terá validade de seis anos, quando será reavaliada pelo órgão anti-truste;

- a empresa resultante da joint-venture terá que investir dois terços de sua receita líquida em novos produtos e conteúdos para as diferentes mídias

- as emissoras de TV precisarão investir um percentual de seu faturamento (não revelado) em melhoria de sua programação

- os pacotes de canais dessa joint-venture terão que ser doados gratuitamente para as pequenas operadoras com até 5% do número de assinantes e terão que ser vendidos ao menor preço negociado pelas grandes para as operadoras que têm entre 5% a 20% dos assinantes. Além disso, as emissoras precisam apresentar um plano de negócios, que servirá de base para monitoramento da joint-venture, que será feito por consultoria contratada pelas empresas. O descumprimento de qualquer exigência gerará multa de R$ 1,5 milhão.

Esse acordo – conhecido como Acordo em Controle de Concentrações (ACC) prevê que o Cade tenha acesso aos planos de negócios e aos relatórios anuais da nova empresa – batizada por Newco, e deverão ser atestados por auditoria independente.

Acompanharam o voto vista de Cordeiro os conselheiros Paulo Burnier, Gilvandro Araujo e o presidente Vinicius Marques de Carvalho. O conselheiro Marcio de Oliveira Jr votou pela aprovação da operação sem restrições. E o conselheiro João Paulo votou com a relatora Cristiane Schmidt pela reprovação integral da operação.

Pelo acordo, já negociado com as emissoras e que visa a sanar possíveis problemas concorrenciais, o objeto central da joint-venture passa a ser a produção conjunta de conteúdo, enquanto o licenciamento de canais se torna um objetivo ancilar. A empresa que será formada, chamada provisoriamente de Newco, terá prazo de duração de seis anos e mais de 2/3 da receita líquida devem ser aplicados na produção de conteúdo de qualidade. As empresas também ficam obrigadas a investir individualmente no aprimoramento dos seus canais.

O ato de concentração chegou a ter três encaminhamentos diferentes, dois conselheiros votaram pela reprovação da operação, um pela aprovação sem restrições e quatro pela aprovação com restrições. Em todas as análise,s o risco de aumento de preço do serviço de TV paga para o consumidor final foi apontado, podendo chegar até a 14%. Mas Cordeiro, que apresentou o voto vencedor, entendeu que as eficiências que podem ser geradas são capazes de compensar o possível reajuste.

Pelo acordo, já negociado com as emissoras e que visa a sanar possíveis problemas concorrenciais, o objeto central da joint-venture passa a ser a produção conjunta de conteúdo, enquanto o licenciamento de canais se torna um objetivo ancilar. A empresa que será formada, chamada provisoriamente de Newco, terá prazo de duração de seis anos e mais de 2/3 da receita líquida devem ser aplicados na produção de conteúdo de qualidade. As empresas também ficam obrigadas a investir individualmente no aprimoramento dos seus canais.

Para Cordeiro, os remédios apresentados serão suficientes para garantir a operação que, na opinião dele, não podia ser simplesmente rejeitada, apesar da complexidade do tema. Para o conselheiro Márcio Oliveira, que votou pela aprovação sem restrição, houve erro processual do Cade, que não apresentou com antecedência os problemas concorrenciais observados na operação. Sua primeira opção era de rejeitar a operação, para que fosse novamente analisada sob novas condições.

O conselheiro João Paulo de Resende acompanhou o voto da relatora inicial, Cristiane Schmidt, que propôs a rejeição da operação. Os conselheiros Paulo Burnier e Gilvandro Araújo acompanharam o voto vista de Cordeiro, assim como o presidente do órgão antitruste, Vinicius de Carvalho.

Argumentos

“A venda do sinal para as operadoras de TV paga é ancilar a várias outras atividades da empresa, que vai gerar benefícios concretos para o consumidor. A joint-venture terá que investir, no período de seis anos, dois terços da receita líquida em novos conteúdos”, afirmou o conselheiro Cordeiro ao Tele.Síntese.

Para ele, haverá um “benefício líquido” para o consumidor. “Mesmo se a gente considerar que vai haver um aumento para o consumidor, o que é incerto, pois não temos certeza de que isto vai ocorrer, do ponto de vista concorrencial, um percentual de aumento de até 7% não é significativo”, concluiu o conselheiro.

Neo TV

Para a Neo TV, que representa as pequenas, o remédio veio em boa hora.  “Isso equilibra a concorrência, já que ​nossas operadoras não teriam condições de arcar com o aumento nos custos sem repassá-lo aos assinantes”, explica Alex Jucius, diretor geral da NeoTV. Segundo ele, o fim das operadoras que trabalham com clientes longe dos grandes centros urbanos prejudicaria inclusive o fornecimento de internet de banda larga, vendida nos pacotes de TV por assinatura. As associadas à NeoTV somam cerca de 3% do mercado.

ANTECEDENTES

A Newco foi criada em meados de 2015 e já tinha aprovação prévia da Secretaria-Geral do Cade.

Com a nova legislação da TV paga, as emissoras passaram a ter o direito de cobrar por seus canais abertos nos pacotes de TV fechada. Juntos, SBT, Record e RedeTV! dizem que teriam mais poder de negociação com gigantes como Net e Sky.

Inicialmente, o Cade não viu problemas na iniciativa. Mas as operadoras de TV paga recorreram, afirmando que a Newco é um "cartel disfarçado, que faz venda casada". As operadoras de TV paga afirmam que não poderiam comprar os canais separadamente.

Em fevereiro, a conselheira do Cade Cristiane Schmidt analisou o recurso, concordou com as operadoras de TV paga e recomendou que a operação fosse revogada.

O voto causou constrangimento e obrigou o conselheiro Alexandre Macedo a pensar em "remédios". Inicialmente, a ideia era propor que a Newco fosse criada para produção em conjunto de programação para a TV paga. Os canais abertos teriam de ser negociados separadamente pelas emissoras, como já fazem Globo e Bandeirantes.

Essa proposta foi descartada e a ideia passou a ser impor a livre negociação de preço de canais abertos com Net e Sky, líderes da TV paga. O preço fechado nessas negociações valeria para operadores com mais de 5% do total de clientes (Vivo e Oi). As empresas menores carregariam sem custo.

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