Anatel vê risco à concorrência na fusão AT&T e Time Warner na Sky

Agência vê risco à concorrência na fusão AT&T e Time Warner. (Imagem/Reprodução)
O conselho diretor da Anatel divulgou nesta quinta-feira, 1°, o acórdão com a decisão sobre o julgamento do processo de compra dos estúdios Time Warner pela AT&T, que controla no Brasil a operadoras de TV paga Sky. E os dirigentes da agência de telecom não seguiram nem a orientação de seus técnicos (que não viam qualquer problema concorrencial e tinham dúvidas se havia problemas regulatórios) nem acompanhou integralmente a orientação de sua procuradoria especializada, que se concentrou em vem inúmeros problemas regulatórios na operação.

Ao contrário da manifestação da Ancine, que viu riscos concorrenciais que justificassem a recomendação de que a operação fosse barrada, além de conflitos com a legislação pela infração ao artigo 5 da Lei 12.485/2011, a Anatel entendeu que caberia ao Cade analisar os remédios necessários aos possíveis riscos concorrenciais. Segundo o conselheiro Aníbal.

Pois o conselho decidiu, a priori, que essa operação vertical acabará prejudicando o mercado de TV paga brasileiro, já bastante concentrado, e o Cade, a quem cabe decidir sobre essa questão, deverá estabelecer remédios para minimar esse problema.

Conforme o relator, Aníbal Diniz, “há razoabilidade na tese de que a operação caso se concretize, apresentando condições de oferecer um risco de exclusão de concorrentes em mercados locais ou regionais ou de bloqueio de entrada de competidores potenciais nesses mercados, uma vez que o controle vertical entre licenciamento e distribuição de conteúdo pode limitar a capacidade de pequenas prestadoras de TV por assinatura concorrerem por custos e por diferenciação, por tempo suficiente para haver sucesso na conduta”.

"tal risco poderia, em grau suficiente de segurança, ser migado pela imposição de remédios no âmbito do ato de concentração, como o estabelecimento de medidas de transparência no licenciamento de canais da Time Warner no Brasil que assegurem a comercialização em bases na?o discriminatórias e, no limite, a es pulação de restrições de precificação entre regiões com e sem concorrência, no mercado de TV por assinatura". O relatório diz ainda que "apesar de ser esperadas eficiências produtivas relevantes da operação em análise nos mercados de origem dos dois conglomerados envolvidos, em termos de sinergias operacionais, de redução dos custos de transação e de diminuição de incertezas dos canais de veiculação de conteúdo, ainda são incertos os efeitos sobre o bem estar dos consumidores no Brasil", disse ele.

Para ele, então, para mitigar esses riscos, seria necessário estabelecer medidas de “transparência no licenciamento de canais da Time Warner no Brasil que assegurem a comercialização em bases não discriminatórias e, no limite, a estipulação de restrições de precificação entre regiões com e sem concorrência, no mercado de TV por assinatura.”

Em relação às questões regulatórias, a Anatel decidiu que irá aguardar a confirmação ou não da operação pelo Cade para aprofundar os estudos nas áreas técnicas e jurídicas para só então construir um posicionamento da agência a respeito. A Anatel determina que seja realizada "uma interpretação sistema?tica dos artigos da Lei do SeAC para averiguar se resulta controle societário cruzado vedado pelo referido diploma legal, caso aprovada seja a operação".

A agência de telecomunicações está dividida desde o começo em relação a esta questão. A superintendência de competição da agência não havia apontado riscos concorrenciais nem regulatórios à operação. Já a Procuradoria Federal Especializada entendeu que havia uma situação de conflito com a Lei do SeAC, que impede a propriedade cruzada entre programadoras e operadoras de TV por assinatura. A Time Warner é controladora da Turner (que entre outros tem os canais Cartoon, CNN e Esporte Interativo) e da HBO, presentes na TV paga brasileira. Já a AT&T é controladora da Sky no Brasil.

Questões regulatórias

Quanto à discussão regulatória – se a operação fere ou não a Lei do SeAC – pelo qual os técnicos e a Procuradoria tiveram posições diferentes- o parecer de Diniz, que é acompanhando pelos demais conselheiros é pela apuração da divergência ( se a Time Warner atua como produtora e programadora no país, passando a se sujeitar, então, às restrições da Lei de TV paga, entre elas a de que não poderia ser comprada por uma operadora de telecom) no caso de o Cade aprovar a operação.

Ancine

A Ancine já havia se manifestado contrária à operação, com base na Lei do SeAC. A sua posição também já tinha sido enviada ao Cade e a empresa já tinha notificada pela agência do cinema, o primeiro passo para responder ao processo de apuração de descumprimento legal daquela autarquia.

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