Recusa no cancelamento do serviço de TV paga é considera pratica abusiva

Operadora não quer cancelar seu serviço de TV e demora a recolher os equipamento? Saiba que isso é uma pratica abusiva.
(Imagem/Reprodução)
Você tem dificuldades em cancelar seu serviço de TV paga? Saiba que, isso é considerado uma pratica abusiva. Um projeto de lei que circula pela Câmara dos Deputados desde 2015, e que foi aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Consumidor no último dia 14 de Julho, considera a recusa no cancelamento com uma pratica extremamente abusiva. 

O projeto de Lei 4091/15, do ex-deputado e atual prefeito de Londrina (PR), Marcelo Belinati (PP-PR), mas com o texto substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG), também considera nulas as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a manter a guarda de equipamentos de propriedade do fornecedor por prazo superior a 30 dias da data de cancelamento do contrato de prestação de serviços. As medidas são acrescentadas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Além disso, garante acesso gratuito, por telefone ou internet, para cancelamento de serviço ou produto oferecidos por contato de adesão, como compra de telefone celular ou de TV paga.

Por quê, tudo isso? Pela demora na hora e dificuldade em  cancelar o serviço de TV paga, além da espera para que os equipamentos sejam recolhidos pela operadora em questão, que na realidade, são de interesse dela. O relator concorda que “um dos maiores problemas enfrentados pelo consumidor de serviços de televisão por assinatura é o cancelamento do contrato”. Além disso, ressalta que “a longa espera pela retirada do equipamento de recepção de sinal” é outro transtorno daqueles que cancelam o contrato de prestação de serviços.

Vale ressaltar, que a Anatel já regulamenta que em 30 dias, se o equipamento não for procurado pela prestadora de serviço de televisão por assinatura, não há responsabilidade do consumidor pela sua guarda. 

A norma da agência também já garante o imediato cancelamento da contratação de serviço, seja por meio eletrônico ou presencia.

“A proposição, dessa forma, tem o condão de positivar o que se encontra estabelecido em norma infralegal”, conclui.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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