O crime de pirataria de TV paga será de responsabilidade da Justiça Federal

STJ repassa para a Justiça Federal caso de compartilhamento ilícito de sinal de TV. (Imagem: Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que a Nona Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo será responsável por processar e julgar caso referente a compartilhamento ilícito de sinal de TV paga, por meio de cartão inserido em equipamentos que permitem a captação de sinal via cabo ou satélite. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu apuração da prática de crimes de violação de direitos autorais e da Lei de Software após denúncia da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

Segundo o MPSP, o compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura foi feito por organização criminosa por meio de serviços de card sharing, ou seja, compartilhamento de cartão, de forma fraudulenta, via interceptação e retransmissão em tempo real de chaves criptográficas.

Para o ministro relator do caso no STJ, Nefi Cordeiro, o processo deve seguir na Justiça Federal porque essa competência fica estabelecida quando se reconhece simultaneamente a incidência de dois fatores: a transnacionalidade e a assunção do compromisso internacional de reprimir criminalmente a conduta delitiva constante de tratados ou convenções internacionais. 

Ou seja, o fato de existir acordo internacional de proteção à propriedade intelectual, além de que o crime se dá tanto dentro como fora do Brasil importa em o caso prossiga em nível federal, não estadual. 

“O relator explicou que se trata de um crime a distância, em que uma parcela ocorreu no Brasil e outra no exterior. De acordo com os autos, o crime compreende a quebra das chaves criptográficas, que são distribuídas aos usuários dos decodificadores ilegais, por meio da internet, por fornecedores situados na Ásia e no Leste Europeu.”  

“Verifica-se, nesse contexto, que os crimes sob investigação ultrapassam as fronteiras nacionais, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa”, concluiu o relator.

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