FOX fica proibida de disponibilizar conteúdos de forma gratuita na sua plataforma de streaming

Imagem/Reprodução
A partir desta quinta-feira, dia 13, a Anatel determinou por meio de medida cautelar que à FOX que condicione o acesso a seus canais disponíveis em aplicações de Internet à autenticação de assinantes da TV por assinatura. Caso não cumpra a exigência, a empresa estará sujeita a multa diária no valor de R$ 100 mil, até o máximo de R$ 20 milhões. A Fox tem 30 dias, após a notificação da decisão, para comprovar o atendimento à determinação.

O processo contra a Fox Latin American Channels do Brasil foi aberto após denúncia da Claro, de que a empresa estava disponibilizando seus conteúdos a não assinantes do serviço de TV paga pelo aplicativo “TV ao Vivo”, na Internet. Depois de ouvir todos os interessados, a agência constatou que a atitude gerou preocupações a diferentes atores quanto aos possíveis efeitos sobre a cadeia produtiva do mercado audiovisual.

Segundo a Anatel, a prática de mercado realizada no Brasil para disponibilização de conteúdo audiovisual de acesso condicionado por meio de aplicativos na Internet ocorre mediante autenticação de assinantes por prestadora do SeAC. “A existência de razoável dúvida jurídica sobre o grau de alcance da Lei nº 12.485/2011 para o caso em análise e de risco decorrente de eventual demora no posicionamento quanto à conformidade do modelo híbrido ofertado pela Fox por meio de seu aplicativo, verificando-se, portanto, a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para justificar a cautelar”, sustenta a agência.

Até o dia 15 de agosto, a Anatel coletará ainda subsídios sobre o caso para uma decisão final. Estes subsídios serão apurados na forma de perguntas que a Anatel colocará ao mercado como se fosse uma consulta pública. A Anatel já adotou procedimentos semelhantes, como no caso da franquia de dados nos serviços de banda larga fixa, onde até hoje se aguarda uma deliberação da agência.

A dúvida da agência, trazida pela denúncia da Claro, é se a oferta de canais lineares diretamente ao consumidor (D2C) configuraria a oferta de serviço de TV por assinatura, que é um serviço de telecomunicações (no caso, o SeAC – Serviço de Acesso Condicionado). Se for, existem uma série de obrigações que precisariam ser cumpridas. Mas a principal consequência é que a oferta do serviço não poderia ser feita diretamente pelo programador, pois a Lei do SeAC impede que empresas programadoras sejam operadoras de telecomunicações. A oferta de canais diretamente ao assinante é uma tendência de mercado, mas a Claro alega que no Brasil a legislação brasileira impede esse tipo de serviço. A representação da Claro foi apenas contra o Esporte Interativo e a Fox, mas outras programadoras, como a Globosat, já oferecem canais no modelo D2C (no caso, canais esportivos como o Premiére e o Combate). A Claro não questiona modelos não-lineares, como Netflix, pois a oferta de conteúdos on-demand não é regulada pela Lei do SeAC (Lei 12.485).

Paralelamente, a agência vai realizar uma Tomada de Subsídios específica para que a sociedade possa se manifestar amplamente sobre os quesitos que serão apresentados, com relação a essa matéria.

*Com informações do Telesintese e Teletime

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