NET deve cessar exploração comercial do Canal NetCidade, dizem Ancine e MPF/RJ


Com base na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendação notificando a empresa Claro, sucessora por incorporação, da Net Serviços de Comunicação, a cessar, imediatamente, a exploração comercial do Canal NetCidade, distribuído atualmente em mais de 130 municípios. Segundo apurou o MPF, a programação do canal é abertamente comercializada no site da empresa, a preços de até R$ 2.330,52 por hora de exibição, em cada uma das praças onde a Net possui infraestrutura instalada.

A Lei 12.485/11 (do SeAC) proibiu expressamente que prestadores de serviços de telecomunicações explorem, simultaneamente, atividades de produção, programação e empacotamento de canais de comunicação audiovisual, o que acontece no caso do canal NetCidade. Segundo informação disponibilizada no próprio site da empresa, "os canais NetCidade apresentam 24 horas de programação exclusivamente regional", com a finalidade de "oferecer espaço regional a um custo acessível com foco direto em público selecionado", de forma que "os produtores podem viabilizar sua presença em todas as praças onde a Net atua".

Pelo mesmo motivo, a Claro foi autuada administrativamente pela Ancine em R$ 1,5 milhão, por infração ao art. 5º, § 1º, da Lei 12.485/11. A agência também notificou a prestadora. a cessar a veiculação do canal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Segundo planilha elaborada pelo MPF, a partir da tabela de preços constantes no site do canal, a empresa Claro obtém, com a exploração ilegal do canal, um faturamento médio estimado de R$ 75 milhões por ano. O canal é explorado ilegalmente desde 13 de setembro de 2012, data em que a proibição passou a vigorar.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo caso, "a exploração comercial ilícita do canal não se restringe à infração administrativa objeto de atuação da Ancine, uma vez que houve inquestionável enriquecimento sem causa e infração à ordem econômica por parte da empresa, já que ela obteve, com a comercialização do espaço, receita não disponível para outras operadoras".

Além da interrupção da atividade, a Recomendação do MPF também notifica a empresa a apresentar, no prazo de 30 dias, manifestação escrita acerca do interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta para restituição dos valores ilicitamente acumulados entre 12 de setembro de 2012 (data da entrada em vigor da proibição legal) e a efetiva data de interrupção da atividade, monetariamente atualizados.

O MPF também oficiou a Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), para instauração de inquérito administrativo para apuração de possível infração à livre concorrência promovida pela empresa.

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